O intervalo intrajornada para descanso e alimentação é um direito de todos os trabalhadores, incluindo os farmacêuticos, conforme previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse intervalo é obrigatório em jornadas contínuas de trabalho que excedam seis horas, sendo necessário conceder ao trabalhador um período de […]
JORNADA DIÁRIA
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