O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o coronavírus como acidente de trabalho. Desde a publicação da medida provisória n. 927/2020, a COVID-19 tem sido reconhecido como doença do trabalho, desde que, ocorra o nexo causal, ou seja, que seja comprovada a relação entre a doença e a atividade ou ambiente […]
CAT
1 post