Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Se a jornada de […]
Alimentação
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O valor da hora de trabalho, para o Farmacêutico plantonista, foi atualizado para R$ 24,81 (vinte e quatro reais e oitenta e um centavos). Esse valor é retroativo à 01/08/2019, conforme TERMO ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, assinado entre o Sindicato dos Farmacêuticos e a Fecomércio Tocantins. Outro […]