R$ 5.508,20
R$ 4.819,64
R$ 4.131,12
R$ 3.442,60
R$ 2.754,08
R$ 2.065,57
R$ 1.377,05
R$ 688,52
Mínimo R$ 32,50 com limite de 12 horas por plantão, podendo ainda sobre neste incidir adicional noturno nos moldes já convencionados.
Mínimo de 1 (uma) hora, remunerada, para descanso e alimentação.
Escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical remunerado.
R$ 25,00 por dia para farmacêuticos(as) com jornada de trabalho superior a 6 horas ininterruptas.
Farmácias do segmento magistral e farmácias do interior que funcionam até o sábado pela manhã: piso de R$ 6.058,90 para 44 horas semanais.
Aos salários pagos em valores acima do piso fixado, serão reajustados, em 4,5%, sendo proibida qualquer redução salarial ou aplicação de índice inferior.
Atenção, Farmacêuticos de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Tocantins!
Informamos que a CCT 2017-2019 perdeu sua eficácia em 31/10/2019. Para os contratos vigentes desde essa data, continuam valendo as cláusulas financeiras, com atualização salarial pelo INPC, do piso de R$ 3.919,34, ano a ano, até a presente data.
Para novos contratos a partir de 01/11/2019, a diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos estabeleceu um piso salarial de R$ 5.500,00 para uma jornada semanal de 44 horas, mais 10% de adicional de responsabilidade técnica.
As negociações com a representação patronal ainda estão em andamento, com mediação do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.
destinados a defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação e a defesa dos associados administrativamente e em Juízo.
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