Nesta segunda-feira (23), o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins notificou uma farmácia do interior do Estado, por descumprimento de convenção coletiva de trabalho. A empresa contratou o Farmacêutico por 10 horas de trabalho diárias, de segunda à sexta-feira, contrariando o limite semanal estabelecido em norma coletiva de trabalho, que é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
A convenção coletiva de trabalho veda a realização de horas extras com o intuito de aumentar a jornada de trabalho dos farmacêuticos. As horas extras devem ser realizadas somente em casos esporádicos como aqueles previstos em lei.
Diante da situação, o estabelecimento foi notificado para que reajuste o salário do Farmacêutico efetuando o pagamento do piso salarial de 8 horas, MAIS DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS, o que corresponde ao valor final de pouco mais de R$ 6.000,00; com data retroativa ao início do contrato.
O estabelecimento deve comprovar que adotou as medidas necessárias, ou seja: realizou o efetivo pagamento os valores cobrados, atualização da CTPS. Em caso de negativa será denunciado ao Ministério Público do Trabalho sem prejuízo as demandas judiciais cabíveis.
As convenções coletivas de trabalho têm previsão constitucional. São estabelecidas entre as representações dos trabalhadores e patronais, por isso não podem ser descumpridas. Em caso de descumprimento existe a incidência de multa convencional. “Taís medidas são adotadas para proteger a relação de emprego, onde o profissional é a parte mais frágil do pacto laboral”, informou o presidente do sindicato Renato Soares Pires Melo.
Da redação.