O Sindifato (Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins) divulgou, nesta terça-feira, 3 de março, nota técnica de esclarecimento sobre o parágrafo único da convenção coletiva da categoria. Na prática, o esclarecimento vale para os farmacêuticos que trabalham em estabelecimentos que ficam abertos nos sábados apenas até às 12 horas.
A nota técnica foi divulgada em virtude de algumas dúvidas que a norma tem gerado. Por lei, é prerrogativa do Sindicato dos Farmacêuticos negociar e definir a jornada de trabalho da categoria junto ao sindicato patronal.
O paragrafo único da convenção coletiva é claro ao dizer como devem ser computadas as horas de trabalho dos sábados: “Fica permitido aos farmacêuticos mensalistas o trabalho e 4 horas aos sábados intercalados, sendo que para tanto, o empregador deverá pagar 2 (duas) horas extras e compensar outras 2 (duas) no sábado seguinte, nas unidades farmacêuticas que laborarem nos sábados até as 12:00hrs”.
Desta forma, em uma farmácia com dois farmacêuticos, o que trabalha em um sábado, folga no mesmo dia na semana seguinte.
Confira, abaixo, a nota técnica na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecimentos acerca da convenção coletiva, cláusula terceira, parágrafo único.
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, visando o bem coletivo dos representados, vem por meio desta prestar os esclarecimentos, nos termos abaixo:
Parágrafo Único – Fica permitido aos farmacêuticos mensalistas o trabalho e 4 horas aos sábados intercalados, sendo que para tanto, o empregador deverá pagar 2 (duas) horas extras e compensar outras 2 (duas) no sábado seguinte, nas unidades farmacêuticas que laborarem nos sábados até as 12:00hrs
O parágrafo único foi criado com o intento de auxiliar as farmácias que tem o horário de funcionamento comercial, em especial as que laboram sábados até as 12:00hrs. Tal previsão foi acrescida na Convenção Coletiva de Trabalho em virtude das reclamações acerca da dificuldade na contração de farmacêuticos plantonistas para laborar 04 horas aos sábados especialmente nas cidades do interior do Estado.
A previsão só abrange as farmácias que seu horário de funcionamento não exceda as 12:00hrs no sábados, e que, não tenham expediente aos domingos, sendo que farmacêutico trabalhará aos sábados intercalados, ou seja, trabalha um sábado e folga outro, recebendo para tanto na forma de hora extra 02 horas e compensado 02 no sábado de folga qual será também remunerada, para melhor compreensão, serão calculadas as 4 horas realizadas nos sábados, para pagamento de tal com o acréscimo de 100% nos moldes previsto na CCT.
Certo de que as informações acima tenham esclarecido as duvidas é o que nos cabe no momento, consignado que Sindifato está a disposição para prestar esclarecimentos complementares ou no que se fizer necessário.
Pedro Henrique Goulart Machado Rocha
Presidente SINDIFATO.