Firmar um acordo extrajudicial antes de recorrer à Justiça pode ser uma boa alternativa para quem busca soluções rápidas e econômicas para determinado problema.
Trata-se de um acordo que tem como objetivo evitar um trâmite mais demorado, cansativo e custoso, que é a ação judicial, além de resolver o problema de maneira amigável.
É um acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz.
Envolve ações intermediadas por um terceiro, no caso, o sindicato da categoria, que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.
Um farmacêutico buscou assistência do Sindifato, alegando que teve o contrato encerrado, porém, o empregador deixou de pagar algumas verbas no dia do acerto.
Ao analisar os documentos (CTPS, TRCT e contracheques, foi constatado a ausência de pagamento do adicional noturno e das horas extras, já que o profissional não tinha intervalo intrajornada, referente a alimentação e descanso para as jornadas superiores a 06 horas.
A contadoria do Sindifato realizou os cálculos dos valores não pagos, com as devidas correções e reflexos.
O montante foi enviado para o empregador juntamente com a notificação extrajudicial, com o prazo de DEZ dias para cumprimento, caso contrário, seria ajuizada a reclamação trabalhista, o que acarretaria o aumento do valor devido, pela inclusão de custas e taxas processuais e mais honorários de sucumbência.
As partes chegaram a um acordo sobre o montante devido. O pagamento foi efetuado em uma única parcela, e as partes declaram quitação total das verbas rescisórias.
Para o Presidente do Sindifato, Renato Soares Pires Melo, “A notificação extrajudicial tem o objetivo de informar aos empregadores, a existência de débitos não quitados aos farmacêuticos”.
Ainda segundo o Presidente, a maioria das demandas são resolvidas por meio de acordos amigáveis.
Somente os casos, onde o empregador não demonstra interesse em negociar, é que são levados a justiça trabalhista.
O Sindicato dos Farmacêuticos alerta que os acordos não devem ser feitos sem a assistência sindical, justamente para evitar desgastes para as partes.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.
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