A medida provisória 936, de 1º de abril de 2020, teve a sua prorrogação por mais 60 dias, aprovada na Câmara Federal, no último dia 28 de maio. A referida MP, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Assim, as empresas que estiverem passando por dificuldades financeiras, devido a redução ou estagnação das suas receitas, podem acordar com seus empregados, ou com a representação profissional, acordos para a redução da jornada de trabalho com proporcional redução salarial ou mesmo a suspensão dos contratos de trabalhos, por até 60 dias, tudo com o objetivo de preservar o emprego e a renda; de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Ocorre que alguns segmentos econômicos, mais precisamente, o comércio varejista de medicamentos, conhecidos como farmácias e drogarias, e boa parte dos estabelecimentos de saúde privados, como os hospitais; estão utilizando, ou tentando utilizar a medida provisória 936 para reduzir os custos da folha de pagamento. E mais grave ainda, essas empresas estão tendo lucros, aumentaram o seu faturamento, não estão passando por dificuldades financeiras, pelo contrário, como diz o ditado, “estão nadando de braçadas” em meio a pandemia. E mesmo assim, insistem em utilizar a redução da jornada de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho, para reduzir os custos da folha de pagamento.
A Diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos tem se negado a fazer diversos acordos de redução ou suspensão de contratos de trabalho, por esse motivo. Segundo o Presidente do Sindicato profissional, Renato Soares Pires Melo, “Precisamos analisar caso a caso, somos solistas e consideramos a sobrevivência da empresa; porém, quando identificamos que os empregadores não estão sendo honestos e querem apenas reduzir os custos da folha de pagamento em detrimento da remuneração dos profissionais, negamos os acordos”.
As Farmácias, drogarias e hospitais, por lei, são enquadrados como atividades e/ou serviços essenciais; por esse motivo, devem ter cautela para manter os serviços em pleno funcionamento. Além disso, também por força de lei, devem manter o Responsável Técnico durante todo horário de funcionamento do estabelecimento, a chamada integralidade.
Assim, exceto nos casos, em que a empresa, realmente, tenha a redução da arrecadação e precise reduzir suas despesas, a medida provisória está sendo utilizada de forma equivocada por alguns empregadores. O Sindicato da categoria enviará uma denuncia para a fiscalização do trabalho no Ministério da Economia.
Da redação.