Uma resolução normativa (RN 349/2014) publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (12), obrigará as operadoras de planos de saúde a fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia de pacientes em tratamento domiciliar. Antes, estes remédios só eram fornecidos em hospitais.
A RN inclui diretrizes para o uso destes medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada. Poderá ainda comprar em qualquer farmácia com ressarcimento posterior.
A resolução – que altera a RN nº 338/2013 – pode ser vista no site da ANS.
* com informações da Agência Brasil