Farmacêuticos que trabalham no setor privado no Estado do Tocantins têm agora mais uma razão para manter os olhos abertos quando o assunto é o recebimento do vale alimentação ou auxílio alimentação. De acordo com informações recentes, caso o benefício seja fornecido de forma habitual, mesmo que não haja uma obrigatoriedade contratual ou legal, os empregadores não podem suspender esse auxílio sem justificativa.
Segundo jurisprudência dos tribunais do trabalho, a oferta constante deste tipo de benefício cria uma espécie de “costume empresarial”. Isso implica que o empregador se torna legalmente responsável pela continuidade do auxílio. Uma interrupção abrupta ou suspensão desse benefício poderá ser considerada uma alteração unilateral do contrato de trabalho, que é vedada por lei.
Farmacêuticos que se sentirem prejudicados pela suspensão inesperada desses benefícios podem recorrer ao Sindicato da categoria para orientações e apoio legal. O Sindicato oferece assistência jurídica especializada e pode atuar como um intermediário entre o empregador e o empregado para resolver questões relacionadas a benefícios e outros direitos trabalhistas.
A regularidade no pagamento do vale alimentação ou auxílio alimentação não é apenas uma cortesia por parte do empregador; ela se torna uma obrigação quando adotada de forma contínua. Farmacêuticos do Tocantins devem estar cientes dessa informação e saber que têm o apoio do Sindicato para garantir seus direitos.
Para mais informações e orientações legais, envie suas dúvidas e comentários para contato@sindifato.org.br.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.