Iniciativa estimula aposentadoria voluntária de servidores municipais
Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 27, o Decreto que regulamenta a Lei nº 2.985, de 16 de novembro de 2023, criando o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do Poder Executivo Municipal. O PAI visa promover a aposentadoria voluntária de servidores que cumpram os requisitos até 31 de dezembro de 2024, como idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição completo. A adesão pode ser formalizada até 30 de abril de 2024, por meio de simulação no Previpalmas ou pelo aplicativo Meu RPPS.
O Decreto exclui do programa servidores em sindicância, processo administrativo disciplinar ou processos judiciais graves. A adesão ao PAI é irreversível e requer a permanência no cargo até a aposentadoria. O incentivo financeiro é calculado com base no vencimento-base e tempo de serviço municipal. Homens com 60 anos e 35 anos de contribuição e mulheres com 55 anos e 30 anos de contribuição podem aderir.
O cálculo do incentivo considera o vencimento-base multiplicado pelo tempo de serviço. Por exemplo, um servidor com salário de R$ 3 mil e 35 anos de serviço receberia R$ 105 mil, em 12 parcelas, com um limite máximo de R$ 170 mil.
Para aderir, os servidores devem apresentar a documentação necessária, incluindo a certidão de aposentadoria do Previpalmas, na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano. A análise dos pedidos envolve várias entidades municipais, e o pagamento do incentivo ocorrerá a partir do terceiro mês após a aposentadoria.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.