SINDIFATO orienta profissionais, gerentes e empresas do município sobre o feriado municipal da padroeira, instituído pela Lei nº 802/1978, reforçando a obrigatoriedade da presença do farmacêutico plantonista e o direito à folga dos mensalistas.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) informa a categoria e as empresas do setor sobre o feriado municipal do dia 24 de setembro, Dia de Nossa Senhora das Mercês, padroeira do município de Porto Nacional. A informação é dirigida a profissionais, gerentes, sócios e responsáveis por farmácias e drogarias da cidade, para a correta organização das escalas de trabalho na data.
A DATA E SUA BASE LEGAL
O feriado de 24 de setembro foi instituído originalmente pela Lei Municipal nº 802, de 13 de abril de 1978, que estabeleceu formalmente a data como feriado oficial em homenagem à tradição cultural e religiosa da padroeira da cidade. Além da norma originária de 1978, o Poder Executivo de Porto Nacional costuma publicar decretos regulamentadores específicos, a exemplo do Decreto Municipal nº 785/2021, que reafirmam a obrigatoriedade do feriado e organizam o expediente no serviço público e na comunidade.
Por se tratar de feriado municipal, seus efeitos alcançam os estabelecimentos localizados em Porto Nacional, o que exige atenção especial das farmácias e drogarias que funcionam na cidade.
COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO FARMACÊUTICO PLANTONISTA
O SINDIFATO reforça que, nessa data, as farmácias e drogarias que mantiverem suas atividades deverão estar devidamente cobertas pelo farmacêutico plantonista, assegurados todos os direitos previstos na norma coletiva da categoria. A assistência farmacêutica precisa ser garantida durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, e o trabalho em feriado deve observar a remuneração e as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
A presença do farmacêutico responsável não é apenas uma exigência legal, mas uma garantia de segurança para o paciente e para o próprio estabelecimento, especialmente em datas de grande movimento.
FOLGA PARA OS FARMACÊUTICOS MENSALISTAS
Da mesma forma, o SINDIFATO informa que, nesse feriado, será considerada folga para os farmacêuticos mensalistas, respeitando o direito ao descanso previsto para essa modalidade de contrato. A substituição do plantonista pelo mensalista, quando ocorrer, deve seguir rigorosamente o que dispõe a Convenção Coletiva, mediante comum acordo e com o pagamento devido, nunca por imposição.
O sindicato orienta que gestores e departamentos de Recursos Humanos organizem previamente as escalas, de modo a garantir tanto a cobertura da assistência farmacêutica quanto o respeito aos direitos dos profissionais mensalistas.
ORIENTAÇÃO PERMANENTE
Em caso de dúvidas sobre escalas, plantões, folgas ou pagamentos relativos ao feriado, o SINDIFATO recomenda que os farmacêuticos procurem o departamento jurídico da entidade. O sindicato permanece à disposição da categoria para orientar sobre a correta aplicação da norma coletiva e na defesa dos direitos dos profissionais.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Você sabe se o seu plantão de feriado está sendo pago do jeito certo? Ou se a sua folga de mensalista está sendo respeitada? Datas como o feriado da padroeira de Porto Nacional costumam gerar dúvidas e, muitas vezes, irregularidades que passam despercebidas. É exatamente nesses detalhes que um sindicato forte faz diferença, orientando a categoria e cobrando o cumprimento da convenção. Milhares de farmacêuticos já entenderam que informação é a melhor forma de proteção.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você conta com assessoria jurídica especializada, orientação sobre escalas e plantões e uma entidade atenta a cada direito previsto na norma coletiva. Não deixe dúvidas sobre a sua jornada sem resposta: filie-se hoje mesmo e fortaleça quem defende você. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
PALAVRAS-CHAVE: feriado Porto Nacional, Nossa Senhora das Mercês, farmacêutico plantonista, escala de plantão, SINDIFATO
