PONTO FACULTATIVO NO CARNAVAL: ORIENTAÇÕES PARA FARMACÊUTICOS, CONTADORES E PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS NO TOCANTINS

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins esclarece aos farmacêuticos, contadores e proprietários de farmácias e drogarias que, nos dias 12 e 13 de fevereiro, correspondentes à segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente, não haverá feriado oficial no estado. A data será tratada como ponto facultativo, cuja adoção fica a critério dos empregadores.

Diferentemente de feriados, que são estabelecidos por lei específica e demandam observância obrigatória, o ponto facultativo no período do Carnaval permite que cada empresa decida sobre sua adesão. Isso significa que as farmácias e drogarias no Tocantins têm a liberdade de operar normalmente, caso assim escolham.

Para os farmacêuticos mensalistas, a orientação é de que o trabalho prossegue conforme o estipulado em seus contratos, salvo acordo em contrário com seus empregadores. A decisão de abrir ou fechar durante esses dias deve ser comunicada com antecedência, garantindo clareza e organização para todos os envolvidos.

O Sindicato dos Farmacêuticos reforça a importância de verificar a legislação local e os acordos coletivos que possam influenciar a definição do funcionamento das farmácias durante o Carnaval. Além disso, recomenda-se que tanto empregadores quanto empregados busquem acordos mutuamente benéficos, considerando as necessidades do estabelecimento e o bem-estar dos colaboradores.

Esse esclarecimento visa a evitar confusões e garantir que tanto os profissionais quanto os estabelecimentos estejam devidamente informados sobre seus direitos e deveres durante o período de Carnaval. O Sindicato permanece à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso em apoiar a categoria farmacêutica no Tocantins.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.