Em Decisão Recente, a Justiça Trabalhista Condena Fraudes na Contratação
A prática da pejotização, que envolve a contratação de empregados por meio da criação de pessoas jurídicas, embora reconhecida como lícita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enfrenta limitações severas para garantir a proteção dos direitos trabalhistas. Conforme enfatizado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, a terceirização ou pejotização somente se configura legítima “desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação.”
Esta observação surge em meio a decisões judiciais que apontam para a existência de fraudes na contratação de profissionais como pessoas jurídicas, especialmente quando são identificados elementos que caracterizam uma relação de emprego, tais como subordinação direta, horários fixos e continuidade dos serviços prestados.
O Sindicato dos Farmacêuticos vem tomando uma postura ativa frente a estas situações, denunciando todas as fraudes nas relações de trabalho de que tem conhecimento. A medida visa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que as relações de emprego sejam devidamente registradas, evitando a precarização do trabalho e garantindo os benefícios legais aos profissionais.
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a um agravo em um caso de pejotização fraudulenta, reforça a posição de que a terceirização legítima não pode ser utilizada como uma estratégia para burlar os direitos trabalhistas. O Tribunal Regional havia identificado a prestação de serviços de forma permanente, habitual, onerosa e subordinada, caracterizando assim uma relação de emprego dissimulada sob o manto da pejotização.
Profissionais que se encontrarem em situações similares são incentivados a entrar em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos pelo e-mail contato@sindifato.org.br, onde podem buscar apoio e orientação sobre como proceder diante de possíveis fraudes contratuais.
Este movimento do Sindicato dos Farmacêuticos em denunciar ativamente as irregularidades trabalhistas reflete um esforço contínuo para garantir que as relações de trabalho no setor sejam transparentes, justas e dentro dos marcos legais estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.
Reclamação (RCL) 56499 – Ag-AIRR: 00206348320165040013
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos