Diversas são as hipóteses em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto do salário. Um dos casos mais comuns é a falta por motivo de doença. Nessa hipótese, para que não haja desconto na remuneração, é preciso que seja apresentado pelo trabalhador um atestado médico em que conste o motivo da falta.
A legislação também autoriza a ausência por três dias por motivo de casamento e por dois dias em razão de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Também são aceitas as faltas durantes os dias em que o colaborador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Ainda, quando houver nascimento de filho, o colaborador que se torna pai poderá se ausentar do serviço por cinco dias. No caso da mulher, ela pode se ausentar durante todo o período de licença-maternidade.
Recentemente foram acrescentadas outras duas hipóteses à legislação do trabalho. Passou a ser admitida a falta de até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Além dessas hipóteses, as faltas podem ser abonadas pela empresa por decisão própria, em virtude de regras de seu regimento interno ou, ainda, por previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
*Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 29.04.2016