O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins, esclarece aos profissionais filiados, que em relação a suspensão/devolução do adicional de insalubridade no período de gozo das férias, anunciado pela Secretaria de Estado da Saúde, temos entendimento de que o adicional é devido, não sendo possível a sua supressão ou desconto dos períodos pagos anteriormente.
Desta forma, considerando o expediente emitido dia 08/12/2021 pela SECAD (clique aqui), orientamos a todos que estiverem na eminência de sofrer desconto ou corte do adicional nas férias, que manifestem sua discordância, no prazo de 30 (trinta) dias, via RD (utilizar o Portal do Servidor para preencher e ficar registrado – após protocolar no RH) com o seguinte pedido:
“Venho requerer a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade nos períodos em que eu estiver em gozo de férias, tendo em vista que o nosso Estatuto do Servidor estabelece em seu art. 74, claramente em quais situações o adicional de insalubridade não é devido, não havendo referência às férias.
Também no nosso PCCS, em seus arts. 17 e 19, estabelece em quais situações o adicional é suspenso, e, mais uma vez, as férias não foram incluídas.
Por fim, resta esclarecer que, com o gozo das minhas férias NÃO CESSOU o exercício da minha atividade em local insalubre, já que continuo exercendo a mesma atividade, no mesmo local de trabalho, o que me concede direito a receber o adicional, conforme já reconhecido pelos Tribunais: “servidor público que se afasta temporariamente de suas funções por razões voluntárias e sociais tem direito a continuar recebendo adicional de insalubridade” (0703843-08.2020.8.07.0018 – TJDF).
Feito o RD e sendo indeferido, outro caminho não resta, senão promover a devida ação judicial.
Segue o link para preenchimento do RD (Requerimento Diverso):
https://sistemas.ati.to.gov.br/portal/rd/novo/index.xhtml
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.
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