As alterações trazidas pela reforma trabalhista, tornou facultativa a homologação da dos sindicatos profissionais na rescisão de contrato trabalho feitos entre trabalhadores e empregadores.
Porém, as empresas que tiverem interesse na assistência sindical na rescisão de contrato de trabalho dos seus profissionais, poderão enviar a cópia de todos os documentos relacionados abaixo (em formato PDF) para o e-mail contato@sindifato.org.br e efetuar o pagamento da taxa de serviço no valor de R$ 100,00 (cem reais). Se a assistência envolver um profissional sindicalizado, haverá um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de serviço.
O empregador terá a garantia da entidade Sindical de que aquele acerto foi feito da forma correta, evitando uma possível reclamatória trabalhista, que seria bem mais onerosa para empresa.
Para o profissional, seria a garantia de que os valores serão pagos da forma correta, assim como os recolhimentos previdenciários e demais documentos necessários para o saque do FGTS e seguro desemprego.
São documentos obrigatórios à assistência:
Obs.1: Pela assistência promovida pelo sindicato profissional, as empresas pagarão uma taxa retributiva, sem ônus para o empregado, em valor de R$ 100,00 (cem reais) por empregado, destinado ao custeio das despesas do setor. No caso de profissional sindicalizado, haverá um abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa retributiva.
Obs. 2: O envio da documentação poderá ser feito por meio eletrônico, em formato PDF Portable Document Format (Formato Portátil de Documento) para o e-mail: contato@sindifato.org.br
destinados a defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação e a defesa dos associados administrativamente e em Juízo.
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