Palmas – TO, 14 de julho de 2020.
A Sua Excelência, o Senhor
Edgar Tolini
Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins
Edifício Sede – Praça dos Girassóis
CEP: 77015‐007 ‐ Palmas – TO
Assunto: Pagamento de bonificação aos profissionais de saúde.
Senhor Secretário.
Recentemente, o Governo Federal publicou a lei n. 14.023, de 8 de julho de 2020, que alterou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Os FARMACÊUTICOS e FARMACÊUTICOS-BIOQUÍMICOS (Art. 3º-J, XXIII) foram incluídos no rol de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
Diante do exposto, requeremos a Vossa Excelência, que regulamente o pagamento do adicional de insalubridade, e inclua os FARMACÊUTICOS e FARMACÊUTICOS BIOQUÍMICOS no rol de profissionais que irão receber a bonificação pela atividade que desempenham no combate ao coronavírus.
Respeitosamente.
Renato Soares Pires Melo
Presidente do Sindifato