O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO FARMACÊUTICO: ENTENDA OS CRITÉRIOS LEGAIS E GRAUS DE ENQUADRAMENTO

O adicional de insalubridade é um direito fundamental do farmacêutico que atua exposto a agentes biológicos durante sua jornada de trabalho. Esse benefício, no entanto, não é automático — depende de regras claras de enquadramento previstas na legislação trabalhista e de comprovação técnica das condições de trabalho.

O enquadramento legal está fundamentado no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que regula os riscos biológicos. Embora as drogarias comerciais não sejam equiparadas a hospitais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que farmácias que oferecem serviços clínicos — como aplicação de injetáveis, testes rápidos e vacinação — se enquadram como “outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana”, garantindo o direito ao adicional.

A habitualidade é um fator determinante. O direito ao adicional surge do contato rotineiro com o público e secreções. A aplicação de injetáveis ou a realização de testes rápidos (glicemia, Covid-19, entre outros) de forma habitual — ainda que intermitente — valida a insalubridade. Já o contato meramente fortuito ou excepcional pode afastar o direito.

GRAUS DE INSALUBRIDADE E PERCENTUAIS

O adicional é calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente, variando conforme a gravidade da exposição:

  • Grau Médio (20%): Regra geral para farmacêuticos que realizam aplicação regular de injeções, vacinas ou coleta de sangue para testes rápidos em clientes comuns.
  • Grau Máximo (40%): Aplicável a profissionais que atuam em farmácias internas de hospitais, prontos-socorros ou em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

O PAPEL DO LAUDO TÉCNICO

A definição do grau de insalubridade exige perícia técnica. Um perito judicial (médico ou engenheiro do trabalho) deve inspecionar o local e analisar a estrutura física, além de avaliar se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa — como luvas, máscaras e óculos — são capazes de neutralizar totalmente o risco biológico. Caso os EPIs reduzam, mas não eliminem o risco de contágio por agulhas ou fluidos, o direito ao adicional é mantido.

Embora o juiz dependa do laudo pericial, a existência de um histórico comprovado de atendimento a pessoas doentes fundamenta as condenações nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Por isso, é essencial que o farmacêutico mantenha registros documentais do volume de procedimentos realizados.

Se você está buscando o reconhecimento desse direito, pergunte-se: a empresa fornece e fiscaliza o uso de EPIs adequados na sala de aplicação? Há registro documental ou estatístico do volume de injetáveis e testes que você realiza por mês? Essas informações são cruciaís para fundamentar uma eventual ação trabalhista.

FILIE-SE AO SINDIFATO

Você, farmacêutico, não está sozinho na luta pelos seus direitos. O SINDIFATO atua diariamente na defesa da categoria, orientando e acompanhando questões trabalhistas como o adicional de insalubridade. Faça parte do nosso quadro social e fortaleça a classe nas nossas ações. Uma categoria forte se faz com a classe unida.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos dos Estado do Tocantins – SINDIFATO.

Palavras-chave: adicional de insalubridade, farmacêutico, NR-15, direito trabalhista, SINDIFATO

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