Alguns Farmacêuticos(as) no Tocantins estão realizando jornada de trabalho de 10 horas diárias. Segundo a norma coletiva da categoria, o limite da jornada de trabalho diária é de 8 horas de segunda a sexta-feira.
Portanto esses contratos de 10 horas contrariam a norma coletiva de trabalho, caracterizando uma irregularidade sujeita a multa por descumprimento do instrumento normativo.
A realização de horas extras regulares tem impacto direto na remuneração do profissional, que além das horas extras de 75%, tem reflexos nas férias, décimo terceiro e terço de férias.
Os Farmacêuticos(as) que, estão realizando esta jornada de trabalho, além do limite estipulado em norma coletiva, deverão ficar atentos aos pagamentos das horas extras e demais verbas que compõe a remuneração, além dos reflexos.
CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) durante a semana (segunda à sexta feira, exceto feriados) e 100% (cem por cento) nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitido à realização de horas extras com a finalidade de aumentar a jornada de trabalho regular do farmacêutico, e sim para fins esporádicos e necessários, sempre com a anuência escrita entre as partes.
A jornada de trabalho excedente é comprovada por meio de registro de ponto manual ou eletrônico.
A Justiça do Trabalho não reconhece o certificado de regularidade, emitido pela Autarquia Fiscalizadora da Profissão, como documento que comprove a jornada de trabalho excessiva.
Estes Farmacêuticos(as) são prejudicados pois estão trabalhando em horas excedentes e não estão recebendo a remuneração devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do FARMACÊUTICO representado por esta convenção coletiva de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira.
Os profissionais que estiverem passando por essa situação, poderão entrar em contato com sindicato dos farmacêuticos para mais informações, pelo e-mail contato@sindifato.org.br
Da redação.