Com decisão definitiva, favorável aos Farmacêuticos, sem possibilidade de recurso, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, transitou em julgado a ação de cobrança, na ação de cobrança dos 25% para os farmacêuticos do último concurso da Saúde do Tocantins, ocorrido há mais de 10 anos.
O Supremo Tribunal Federal deu baixa definitiva no processo de autoria do Sindifato, que em 2011, após negociações sobre o reajuste de 25%, que foi dado aos servidores públicos da saúde, e logo em seguida foram retirados pelo Governo do Tocantins.
Assim, o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato), informa que já iniciou as execuções das ações de cobrança para os Farmacêuticos sindicalizados. O presidente do Sindifato, Renato Soares Pires Melo, explicou o trâmite desta próxima fase. “Vamos calcular o valor retroativo desde a data de posse com reflexos, juros e correção monetária, individualmente, para cada profissional, que será protocolada no Tribunal de Justiça do Estado. Também será efetuado o Requerimento do Reposicionamento destes profissionais, na tabela de progressão salarial do Estado, em cinco níveis para frente de onde estão hoje, passando a receber 25% a mais no salário”, disse.
O Sindifato comemora a decisão favorável à classe farmacêutica. “Consideramos uma vitória sem precedentes para categoria, porque reconhece um direito dos profissionais e o Estado agora não tem mais como recorrer disto. Então ficou bem claro para gente que o direito do servidor será respeitado agora”, enfatizou o presidente, Renato Soares.
Entenda o caso
Os servidores aprovados no último concurso ocorrido em 2010, não foram contemplados, por esta ação, pois ainda não faziam parte do quadro de servidores. Quando os primeiros aprovados foram empossados, não receberam o mesmo reajuste salarial de 25%.
Diante de tal situação, e com a negativa do Governo do Estado em reconhecer o direito dos novos servidores, o Sindicato dos Farmacêuticos ingressou na justiça para que os seus filiados tivessem o mesmo tratamento.
Em outubro de 2020, durante sessão plenária da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os Desembargadores, por unanimidade, mantiveram a sentença favorável ao Sindicato dos Farmacêuticos, na ação dos 25% para os “novos concursados”.
Esta ação de cobrança foi objeto de diversos recursos e argumentações por parte do Estado do Tocantins e do Sindifato, e chegou ao Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável aos Farmacêuticos.
Na fase de cumprimento de sentença, já na Vara da Fazenda Pública em Palmas, o Estado ingressou com novo recurso, alegando ausência de dotação orçamentária e de impeditivos de implementação do acréscimo salarial, em razão das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na última movimentação do processo, o Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso e manteve a sentença que condenou o Estado “a pagar as diferenças dos reajustes e implantação, na folha de pagamento dos substituídos, dos reajustes previstos no art. 2º da Lei nº 2.164/2009 sobre os seus vencimentos básicos, considerados os reflexos e incidência dos valores em férias, 1/3 constitucional sobre as férias, horas extras, e 13º (décimo terceiro) salário, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de liquidação da sentença”.
Os farmacêuticos que tomaram posse no último concurso deverão procurar o sindicato profissional para receberem as orientações necessárias a fim de garantir o seu direito ao recebimento dos valores retroativos, bem como o reposicionamento das progressões funcionais.
Fonte: Ascon – Sindifato.