O ano de 2022 está se encerrando, e até o momento muitos trabalhadores deixaram de receber o 13.º salário pago pelos seus empregadores. A empresa que não depositar o 13.º está sujeita ao pagamento de multa, além de sofrer uma cobrança judicial por parte dos empregados ou do sindicato da categoria.
A Constituição da República, em seu artigo 7.º, inciso VIII, prevê o 13.º salário dentre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Assim, o 13.º salário estaria garantido para sempre.
Instituído em 1962, o 13.º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido aos empregados, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, conhecido como gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Se você se encontra nessa situação, entre em contato com o sindicato dos farmacêuticos para mais orientações.
Fonte: sindicato dos farmacêuticos.