Os FARMACÊUTICOS do Tocantins que NÃO RECEBERAM a primeira parcela do 13º salário ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO, devemos ficar atentos e buscar os seus direitos. Os empregadores SÃO OBRIGADOS a depositar 50%, referente à primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro de cada ano, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Os FARMACÊUTICOS SINDICALIZADOS que se encontram nesta situação, poderão entrar em contato com o SINDIFATO para que sejam adotadas as providências cabíveis. Os FARMACÊUTICOS NÃO SINDICALIZADOS poderão procurar o Ministério do Trabalho para DENUNCIAR os empregadores que estão em falta com a primeira parcela do 13º salário.
SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO
Dia 20 de dezembro é o PRAZO FINAL para que as empresas depositem a SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO. A segunda parcela SERÁ MENOR do que a primeira, devido aos descontos referentes à PREVIDÊNCIA SOCIAL e ao IMPOSTO DE RENDA.
COMPOSIÇÃO DO 13º SALÁRIO
As HORAS EXTRAS, o adicional NOTURNO, o adicional de INSALUBRIDADE, o adicional de PERICULOSIDADE compõe os cálculos para se achar o valor devido ao 13º salário. Os profissionais que recebem esses valores no contracheque devem ficar atentos para não serem prejudicados. Todos esses adicionais incorporam ao salário para efeito de remuneração e cálculo o 13º salário.
Fonte SINDIFATO