LIMITE DE 12 HORAS DE TRABALHO PARA PLANTONISTAS: UMA MEDIDA DE SAÚDE E BEM-ESTAR.

As jornadas de trabalho exaustivas têm sido um tema frequente de debate na área da saúde, especialmente em ambientes hospitalares. Os profissionais, como médicos, enfermeiros e farmacêuticos, que trabalham em plantões, enfrentam cenários desafiadores que não só comprometem sua saúde física e mental, mas também afetam sua vida pessoal e familiar. É neste contexto que a imposição do limite de 12 horas de trabalho para os plantonistas se apresenta como uma medida não apenas recomendável, mas necessária.

O objetivo principal do limite de 12 horas de trabalho é zelar pela saúde do profissional. Jornadas exaustivas representam um risco real e iminente para o bem-estar do trabalhador, aumentando o potencial para o desenvolvimento de problemas de saúde como estresse, fadiga, depressão, entre outros distúrbios relacionados.

Além disso, as longas jornadas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer e ao descanso, configurando o que especialistas em Direito do Trabalho denominam como “dano existencial”. A incapacidade de desfrutar de momentos de lazer e a privação de tempo com a família podem ter efeitos devastadores a longo prazo na qualidade de vida.

Jornadas prolongadas também são, muitas vezes, fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes de trabalho. A exaustão natural decorrente de um período de trabalho prolongado compromete a atenção, a concentração e a habilidade para tomar decisões acertadas, aumentando a probabilidade de erros e acidentes.

É comum ouvir argumentos que favorecem a compensação financeira como uma solução para as longas jornadas. No entanto, o pagamento de 100% das horas extras, de forma alguma, teria o poder de recuperar a saúde e o bem-estar do trabalhador. A compensação financeira não pode e não deve ser vista como uma “solução” para o problema das jornadas exaustivas.

A imposição de um limite de 12 horas de trabalho para plantonistas é uma medida que visa proteger a integridade física e emocional desses profissionais. A manutenção do bem-estar do trabalhador não é apenas um direito, mas uma necessidade que deve ser rigorosamente respeitada para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.