LIBERDADE ECONÔMICA: MINI REFORMA TRABALHISTA

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente da República na última sexta feira (20), com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019.

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Algumas dessas medidas, prejudicam diretamente o trabalhador, que terá mais dificuldades para comprovar eventuais abusos na relação de emprego. Confira as principais mudanças.

REGISTRO DE PONTO

  1. Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
  2. Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
  3. Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. A prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo de trabalho.

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

  1. Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
  2. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão CINCO DIAS ÚTEIS para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  1. Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
  2. Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
  3. Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos com informações da Agência Senado.