A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente da República na última sexta feira (20), com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
Algumas dessas medidas, prejudicam diretamente o trabalhador, que terá mais dificuldades para comprovar eventuais abusos na relação de emprego. Confira as principais mudanças.
REGISTRO DE PONTO
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. A prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo de trabalho.
CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão CINCO DIAS ÚTEIS para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos com informações da Agência Senado.