Na tarde da última quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu liminar no Mandado de Segurança Coletivo (0013232-71.2021.8.27.2700), impetrado pelo Sindicato dos Farmacêuticos, para evitar descontos referente ao adicional de insalubridade, que seriam feitos pelo Governo do Estado, na próxima folha de pagamento do mês de outubro.
Os servidores foram surpreendidos com o Ofício/SECAD/DIPAG Nº 4218/2021/GASEC, de 30 de setembro de 2021, que determinou a devolução de valores correspondentes ao adicional de insalubridade recebidos pelos servidores quando em gozo de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotação.
O Sindifato entende que os fatos precisam ser melhor esclarecidos antes de qualquer determinação abrupta, por parte da Secretaria de Administração.
Segundo o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “– Não é de hoje que o Estado deixa de cumprir suas obrigações com os servidores. Como se não bastasse o não pagamento das datas base, das progressões, alimentação inadequada, da redução arbitrária do grau de insalubridade dos servidores, a SECAD, de forma irresponsável, determinou os descontos, que ela achou serem indevidos, sem sequer a ocorrência de supostas irregularidades”.
A Diretoria do Sindifato está vigilante e atenta às investidas do Governo contra os servidores farmacênticos, buscando, sempre que possível, o diálogo e o consenso.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0013232-71.2021.8.27.2700/TO
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos, com informação do TJ/TO.
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