A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma farmacêutica que nunca recebeu o pagamento correto pelos plantões realizados em um estabelecimento da rede Pague Menos no município de Araguaína/TO, localizado a 385 km da capital.
A farmacêutica atuava como plantonista e deveria receber remuneração de acordo com as horas trabalhadas, além dos benefícios previstos na norma coletiva da categoria. No entanto, o empregador realizava o pagamento de valores fixos, sempre abaixo das horas realmente trabalhadas. Este pagamento menor do que o devido prejudicou todos os reflexos trabalhistas calculados com base na remuneração, como férias e 13º salário, por exemplo.
Em sua decisão, a magistrada considerou que os direitos trabalhistas da farmacêutica ficaram vulneráveis devido à irregularidade no pagamento das horas trabalhadas. A juíza encontrou elementos suficientes para reconhecer a culpa do empregador, autorizando a ruptura do contrato de trabalho por justa causa da parte empregadora.
Inconformada, a Pague Menos recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, e o caso ainda aguarda inclusão na pauta de julgamento.
Demandas dessa natureza reforçam a importância de os farmacêuticos buscarem seus direitos, inicialmente de forma administrativa e, caso não resolvam, ingressarem na esfera judicial. Para o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato), Renato Soares Pires Melo, “quando notificamos extrajudicialmente, algumas empresas reconhecem os equívocos e corrigem. Porém, existem algumas que protelam a situação prejudicial até que venha uma decisão judicial, abusando do seu poder econômico.”
O sindicato aguarda a decisão do TRT da 10ª Região e alerta os profissionais para que não renunciem aos seus direitos, lutando por respeito e valorização. Muitas vezes, recorrer ao judiciário é necessário para garantir esses direitos.
Processo: 0000683-22.2023.5.10.0812
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.
Palavras chaves: RESCISÃO INDIRETA, PAGAMENTO IRREGULAR, DIREITOS TRABALHISTAS, FARMACÊUTICOS, JUSTIÇA DO TRABALHO