JORNADA DE TRABALHO E SAÚDE: SINDIFATO ORIENTA SOBRE O LIMITE DAS HORAS EXTRAS

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca da prestação de serviços extraordinários, em resposta a questionamentos recentes sobre a Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. É imperativo esclarecer que a entidade sindical não detém o poder legal de proibir a realização de horas extras, reconhecendo que necessidades esporádicas e eventuais fazem parte da dinâmica do setor. Contudo, a norma coletiva visa assegurar que tais extensões não se tornem uma prática regular que desvirtue a jornada contratual estabelecida.

A jornada de trabalho dos farmacêuticos no Tocantins, conforme o registro no MTE nº TO000095/2025, é limitada a 40 horas semanais, preferencialmente distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A prática relatada de jornadas de 50 horas semanais, com 10 horas de labor diário, é expressamente vedada pela norma da categoria. O descanso entre jornadas não é apenas um direito trabalhista, mas uma medida de segurança sanitária, essencial para a reposição das energias físicas e mentais do profissional que lida diretamente com a assistência e a saúde da população.

A excelência no atendimento farmacêutico exige atenção plena e profundo conhecimento técnico, qualidades que ficam comprometidas quando o profissional se encontra esgotado. Nesse sentido, a saúde mental passou a ser uma exigência rigorosa da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que foca na gestão de riscos psicossociais. O trabalho exaustivo, atenta contra o cuidado integral e a segurança do paciente, sendo dever das empresas garantir um ambiente que preserve a integridade psíquica de seus colaboradores conforme a legislação vigente.

Do ponto de vista econômico, a Cláusula Nona estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 75% em dias úteis e 100% em fins de semana e feriados. Para o presidente do SINDIFATO, Renato Soares Pires Melo, a necessidade constante de horas extras indica que o estabelecimento deveria contratar mais profissionais em vez de sobrecarregar o quadro atual. Segundo o dirigente, o adicional de 75% torna a hora extraordinária mais onerosa para o empregador do que a contratação de um segundo farmacêutico, o que reforça a natureza eventual que tal prática deve possuir.

Fortaleça sua Categoria: Filie-se ao SINDIFATO

Manter uma Convenção Coletiva forte e garantir o respeito à sua jornada de trabalho exige a união de todos. Ao se filiar ao SINDIFATO, você contribui diretamente para a sustentação das lutas por melhores salários e condições de trabalho dignas, além de ter acesso a orientações jurídicas e vantagens exclusivas para associados. Junte-se a nós para fortalecer a voz dos farmacêuticos no Tocantins e garantir que nossos direitos, como o descanso e a saúde mental, permaneçam protegidos.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins.

Palavras-chave: Convenção Coletiva, Horas Extras, Direitos Trabalhistas, Saúde Mental, SINDIFATO.

Esta gostando o conteúdo? Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp