JORNADA DE 36 HORAS NA SAÚDE: FERIADOS EXIGEM PAGAMENTO EM DOBRO E NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM ESCALA 12X36

Nos hospitais e clínicas do Tocantins, a jornada de trabalho de 36 horas semanais – seis horas diárias de segunda a sábado – tem gerado controvérsias com empregadores que tentam equipará-la ao regime de escala para negar direitos trabalhistas, especialmente o pagamento em dobro por labor em feriados. O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) alerta que essa modalidade é uma jornada regular, com dias e horários fixos, e não um sistema de compensação como a escala 12×36, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A distinção é clara na legislação. Na jornada regular, feriados civis e religiosos não integram a rotina semanal e são destinados ao descanso. Caso o trabalhador seja escalado, a remuneração deve ser em dobro ou compensada por folga em outro dia, nos termos da Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Em contrapartida, o regime de escala 12×36, comum em serviços hospitalares ininterruptos, alterna 12 horas de trabalho por 36 de folga, autorizado pelo artigo 59-A da CLT via acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a remuneração mensal já abrange descansos em feriados, considerados compensados pelas folgas mais longas. A Súmula 444 do TST, anterior à reforma, previa pagamento extra, mas decisões atuais priorizam o negociado, respeitando direitos indisponíveis.

A jurisprudência do TST reforça essa separação. Em julgados como o Ag-AIRR 0001990-93.2017.5.22.0001 (publicado em 02/05/2023), a jornada de seis horas diárias em seis dias é tratada como padrão, não escalonada, com limites diários rigorosos. Qualquer extrapolação gera horas extras, e feriados demandam o dobro, sem exceções. “Não há permissão para classificar regime comum como ‘escala’ apenas para suprimir direitos”, afirmam as decisões, condenando práticas abusivas em saúde.

Farmacêuticos e profissionais da área relatam insistência patronal nessa manobra, ignorando que escalas genuínas exigem compensação explícita. O SINDIFATO orienta a verificação de cartões de ponto e normas internas para ações judiciais, com provas sólidas garantindo vitórias.

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