O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) reafirma seu compromisso com a proteção da saúde e dos direitos das farmacêuticas, especialmente durante o período gestacional. A aplicação de medicamentos injetáveis, atividade rotineira em diversas unidades de saúde e farmácias, é legalmente classificada como insalubre devido à exposição a agentes biológicos, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Por essa razão, a legislação brasileira estabelece diretrizes rigorosas para garantir que a trabalhadora gestante não seja exposta a riscos que possam comprometer sua integridade ou a do bebê.
A principal fundamentação jurídica para essa proteção reside no artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o afastamento obrigatório da gestante de atividades insalubres. É fundamental destacar que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o afastamento tornou-se imediato e independe da apresentação de atestados médicos para graus médio ou mínimo de insalubridade. Essa decisão reforça a natureza preventiva da norma, priorizando a segurança biológica da profissional desde a confirmação da gravidez.
Durante o período de afastamento da aplicação de injetáveis, a farmacêutica tem o direito garantido à manutenção integral de sua remuneração, o que inclui o recebimento do adicional de insalubridade. A empresa deve realizar a realocação da profissional para um ambiente salubre, onde ela possa desempenhar funções administrativas ou de orientação técnica que não ofereçam riscos. Caso o estabelecimento não possua um local adequado para essa transferência, a gestação deve ser tratada como de risco, assegurando à trabalhadora o acesso ao salário-maternidade durante todo o afastamento.
O SINDIFATO permanece atento e à disposição das profissionais para prestar todo o suporte jurídico e assistência necessária em casos de descumprimento dessas normas. O sindicato orienta que as farmacêuticas busquem esclarecimentos sempre que houver dúvidas sobre a realocação ou sobre a manutenção de seus vencimentos. A proteção à maternidade é um pilar fundamental dos direitos trabalhistas e deve ser respeitada por todos os empregadores do setor farmacêutico no Tocantins, visando um ambiente de trabalho ético e seguro.
Filie-se ao SINDIFATO e ajude a fortalecer a nossa categoria! Ao se associar, você garante o crescimento da nossa entidade e contribui para a defesa contínua de direitos fundamentais, além de ter acesso a benefícios e vantagens exclusivas voltadas para o desenvolvimento da sua carreira. Juntos, somos mais fortes na busca por condições de trabalho dignas e seguras para todos os farmacêuticos e farmacêuticas do estado.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO
