IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA FARMACÊUTICOS

A remuneração de férias é um direito fundamental de todo trabalhador, e para os farmacêuticos, profissionais dedicados ao cuidado da saúde, esse aspecto não é diferente. No entanto, é essencial que os profissionais estejam cientes dos prazos estabelecidos pela legislação para o recebimento desses valores.

O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao determinar que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Esta medida visa assegurar que os trabalhadores possam desfrutar de seu merecido descanso com a tranquilidade financeira necessária.

Recentemente, temos recebido relatos de farmacêuticos enfrentando atrasos no pagamento de suas férias. É fundamental ressaltar que, de acordo com a CLT, caso esse pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado, o empregado tem direito a receber a remuneração em dobro, incluindo o terço constitucional.

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse direito ao estabelecer que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador, mesmo que o gozo ocorra na época própria, descumpre o prazo previsto no artigo 145 da CLT.

Este direito é válido mesmo que o trabalhador usufrua das férias dentro do período próprio, ou seja, nos 12 meses após o período aquisitivo. Assim, é essencial que os farmacêuticos estejam atentos a essas normativas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Recomenda-se que, diante de qualquer irregularidade no pagamento das férias, os profissionais busquem orientação sindical para garantir a correta aplicação da legislação. A transparência e o cumprimento das normas trabalhistas são fundamentais para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Em caso de dúvidas ou situações de descumprimento desses direitos, é importante que os farmacêuticos entrem em contato com o sindicato profissional para orientação e suporte legal.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.