Homologação
Assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA
AGENDAMENTO
As homologações deverão ser agendadas pelo telefone: (63) 3214-5984
No ato da homologação deverão ser apresentados:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- 05 vias Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- 02 vias Aviso Prévio (Empresa, e Empregado);
- 02 vias Exame Médico Demissional (Empresa, e Empregado);
- 02 vias GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. devidamente quitadas;
- 02 vias Chave de Identificação do FGTS ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
- 01 via Comprovante de pagamento das 03 últimas Contribuições Sindical e Contribuições Assistencial.
SEGUE AS ORIENTAÇÕES NA CTPS
CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
FORMA DE PAGAMENTO EM CHEQUE
PGTO – cheque administrativo, transferência ou deposito bancário na conta do empregado. Extrato da conta do empregado indicando o depósito das verbas rescisórias.
RECIBOS E EXTRATOS DE PAGAMENTO
Recibos de pagamento dos (12 últimos) meses,
Relatório de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa). Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 1o (primeiro) dia após o efetivo desligamento. (obs. dissidio)
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 10º (primeiro) dia útil após o término do aviso.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°) Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).
MULTA POR ATRASO
A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.
SEGURO – DESEMPREGO
Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.
O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, bem o como os acréscimos oriundos da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST – “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”