O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifato, enviou comunicado, aos contadores, empresários do comércio varejista de medicamentos do Tocantins para que atentem aos prazos para pagamento da reposição salarial, alimentação e contribuição assistencial previstos na convenção coletiva de trabalho 2018/2020.
O atraso na reposição salarial gera um passivo trabalhista que, a cada mês, aumenta a conta para os empregadores. Pois a diferença salarial deve ser recomposta com a data de 1º de agosto de 2018, data base da categoria. Assim, como todas as clausulas econômicas, devem ser reajustadas em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento).
A norma coletiva terá validade de 2 (dois) anos. Iniciou em 1º de agosto de 2018 e terá vigência até 31 de julho de 2020. Apenas as clausulas financeiras terão serão negociadas em 2019 e serão objeto de termo aditivo quando chegar a época.
A contribuição assistencial foi dividida em duas parcelas anuais no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada uma. Esta contribuição foi aprovada em Assembleia geral da categoria, atendendo todos os dispositivos legais como a publicado do edital de convocação em jornal de grande circulação, além da divulgação no site institucional do Sindifato e redes sociais. O vencimento da primeira parcela foi em outubro de 2018, porém, as empresas ainda podem efetuar o envio dos boletos em o pagamento de multas ou juros.
Os empregadores e/ou contadores poderão solicitar as guias de contribuição assistencial 2018, pelo e-mail contato@sindifato.org.br ou por telefone (63)3214-5984, informando a Razão social, CNPJ e endereço do empregador, a quantidade e nome dos farmacêuticos. As empresas poderão acessar o formulário gerador das guias no link https://www.sindifato.com.br/contribuicoes/
Fonte: Sindifato