Durante a primeira reunião de negociação entre os representantes dos sindicatos patronal do comércio de medicamentos e os representantes do sindicato dos farmacêuticos, que ocorreu no dia 28 de julho na cidade de Gurupi, foram levantadas duas contrapropostas dos patrões.
A primeira contraproposta seria uma reposição salarial de 5% (cinco por cento) com manutenção da jornada de trabalho em 40 horas semanais, onde o salário do farmacêutico passaria de R$ 3.434,30 para R$ 3.602,12, sendo que o valor da hora trabalhada passaria de R$ 17,17 para R$18,03. Bem abaixo da média dos índices de inflação do período que foi de 11,5%.
A segunda contraproposta é ainda mais grotesca, foi uma reposição de 7,74% (sete, setenta e quatro por cento) com aumento da jornada de trabalho para 44 horas semanais, onde o salário do farmacêutico passaria de R$ 3.434,40 para R$ 3.700,22, sendo que o valor da hora trabalhada passaria de R$17,17 para R$ 16,82. Ou seja, no final das contas, os farmacêuticos teriam aumento de jornada de trabalho com redução salarial, o que além de ser imoral, é ilegal por força do dispositivo constitucional.
Diante dessa “ofensa”, os farmacêuticos presentes nas Assembleias Gerais, ocorridas em Palmas e em Araguaína, de hoje, (04), deliberaram por uma reposição mínima de 12% para cobrir a reposição das perdas inflacionárias. As demais propostas serão mantidas.
Da redação