Ultimamente, muitos questionamentos têm chegado aos sindicatos de farmacêuticos de todo o país. “Quanto ganha o farmacêutico proprietário?” A resposta é bem rápida e a maioria responderia que, “O farmacêutico proprietário não tem salário, ele tem pró-labore”.
Seria mais uma dúvida, entre as várias, que chegam as entidades sindicais de representantes de farmacêuticos no país. Ocorre que ao receber a resposta, fica evidenciado o motivo da dúvida, “o dono da farmácia me chamou para a sociedade e não quer pagar o piso da categoria”.
Não se pode julgar os colegas por desconhecer a legislação trabalhista, afinal ela é extensa e muito dinâmica. Porém, situações como esta vem ocorrendo com mais frequência nos últimos anos. Assim, no dever de cumprir o seu papel como entidade sindical, devemos alertar e esclarecer aos colegas sobre essa situação cada vez mais frequente.
Em termos didáticos, podemos conceituar o Pró-labore como o pagamento por serviços prestados pelos sócios da atividade empresária. Ou seja, dependendo do contrato social, nem todos os sócios irão receber o pró-labore.
Para fugir das responsabilidades e dos encargos sociais e trabalhistas, alguns proprietários de farmácias e drogarias têm proposto essas sociedades aos farmacêuticos com a ilusão de que será um ótimo negócio. E infelizmente, os colegas só irão descobrir a cilada em que se meteram, da forma mais difícil, quando tiverem seus bens pessoais executados pela justiça para pagar dívidas trabalhistas ou fiscais da pessoa jurídica.
Os farmacêuticos que ingressarem na sociedade deixam de ser empregados e passam a integrar o quadro societário da pessoa jurídica, ou seja, com todos os deveres e direitos descritos no contrato social da empresa. A grande vantagem, seria não pagar os encargos sociais decorrentes da relação de trabalho, porém, adquirem uma responsabilidade por todos os outros empregados da empresa.
A vantagem é claro fica com a pessoa jurídica, que deixa de pagar os encargos sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Para o Farmacêutico, o prejuízo é eminente, pois, normalmente, ninguém oferece sociedade quando os negócios vão bem, e sim quando estão com as contas no vermelho e justamente aí que o farmacêutico pode ser prejudicado, pois além de perder os encargos sociais e trabalhistas, pode ter seu Pró-labore reduzido, pois se a empresa não obtiver faturamento suficiente para cobrir das despesas correntes, pagamento de fornecedores, provavelmente não irá pagar o Pró-labore dos sócios.
O prejuízo se agrava, pois, na qualidade de sócio da empresa, o farmacêutico não pode ingressar na justiça em busca de salários atrasados, ou valores que deixou de receber. Não pode reivindicar direitos previstos em normas coletivas celebradas entre os sindicatos representantes da categoria e o patronal.
Assim, quando o Farmacêutico receber uma proposta de sociedade, deve avaliar os riscos e vantagens de ser sócio de uma farmácia ou drogaria e principalmente quais são as intenções do sócio que lhe propôs a sociedade, se é investir no crescimento da empresa ou se é burlar as regras trabalhistas e prejudicar o farmacêutico.
Renato Soares Pires Melo – farmacêutico, Diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins e Diretor da Federação Interestadual de Farmacêuticos.
Da redação