FARMACÊUTICOS PODEM TER DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO

Na última plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), ocorrida no dia 22 de agosto de 2024, foi aprovada a alteração da Resolução CFF nº 638/2017, que até então, permitia a vinculação de Responsável Técnico por meio de contrato de prestação de serviços.

Esta alteração trouxe à tona uma questão crucial: a obrigatoriedade de registro do vínculo de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Muitos empregadores, no entanto, deixaram de cumprir essa exigência legal, causando sérios prejuízos aos profissionais da área.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador que não registrar um empregado está sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por cada funcionário não registrado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, o auditor fiscal do trabalho pode lavrar um auto de infração e exigir a regularização do vínculo empregatício.

A ausência de registro na CTPS priva o trabalhador de uma série de direitos fundamentais, como o acesso ao auxílio-doença, licença-maternidade e cobertura por acidentes de trabalho. Além disso, a falta de registro prejudica a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria, colocando o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade e clandestinidade, o que pode resultar em processos trabalhistas contra as empresas.

A Justiça do Trabalho ainda discute a necessidade de comprovação dos danos causados pela falta de registro na CTPS, mas é inegável que trabalhadores impedidos de acessar benefícios como auxílio-doença, que não recebem pagamento de horas extras ou adicional noturno, ou que enfrentam dificuldades para sacar o FGTS após uma demissão, estão sofrendo prejuízos significativos.

Farmacêuticos que trabalharam ou ainda trabalham sem registro na CTPS enfrentam perdas consideráveis, pois além de não terem o tempo de serviço contabilizado para a aposentadoria, também sofrem com a falta de recolhimento do FGTS e os prejuízos causados à Previdência Social e à Fazenda Nacional. Esses profissionais devem buscar orientações junto ao Sindicato dos Farmacêuticos para assegurar seus direitos.

O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, ressaltou a importância da regularização desses vínculos: “Empregadores que negligenciaram o registro na CTPS agora terão que responder pelos danos causados aos profissionais. A legislação trabalhista é clara, e os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados.”

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.