FARMACÊUTICOS PLANTONISTAS PODEM ANTECIPAR FOLGA DOMINICAL PARA FAZER AS PROVAS DO CONCURSO DA SAÚDE DO TOCANTINS

Nota Técnica nº 002/2026 do SINDIFATO recomenda a troca de escala para o domingo, 1º de novembro, mediante acordo escrito com o empregador e sem prejuízo de remuneração para nenhuma das partes.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) divulgou a Nota Técnica nº 002/2026, que recomenda aos empregadores e aos farmacêuticos plantonistas candidatos às provas do concurso da Saúde do Tocantins a antecipação da folga dominical para o domingo, 1º de novembro de 2026, data de realização do certame. A medida deve ser formalizada por acordo escrito e sem prejuízo de remuneração para nenhuma das partes.

CCT NÃO PREVÊ ABONO PARA PROVA DE CONCURSO

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, mantida pelo Termo Aditivo 2026/2027, não prevê abono de ponto nem falta justificada para prova de concurso público. O artigo 473, inciso VII, da CLT, por sua vez, ampara apenas o exame vestibular. Por isso, sem ajuste prévio, a ausência ao plantão pode ser tratada como falta não abonada.

A solução apontada pelo SINDIFATO está na própria CCT. A Cláusula 20ª admite o regime de plantão com escala que favoreça o repouso dominical, conforme o artigo 386 da CLT, que prevê revezamento quinzenal. O mesmo dispositivo permite que, na folga do plantonista, ele seja substituído por farmacêutico mensalista, em comum acordo, com pagamento do valor do plantão ao substituto.

COMO FUNCIONA A TROCA DE ESCALA

Segundo a nota, o plantonista que fará a prova usufrui, em 1º de novembro, a folga a que teria direito na escala quinzenal. O plantão do dia é coberto por outro farmacêutico, de modo que a farmácia não fique sem responsável técnico. Na escala seguinte, o plantonista assume o domingo em que originalmente estaria de folga, mantendo o revezamento, sem perda remuneratória e sem desconto de dia ou de repouso.

O SINDIFATO esclarece que a antecipação não é falta nem abono, mas apenas mudança na ordem de fruição de uma folga já devida, o que afasta a alteração lesiva do contrato prevista no artigo 468 da CLT. O ajuste deve ser feito por escrito, com data e assinatura das partes, identificado como troca de escala. O domingo trabalhado sem compensação deve ser pago em dobro, conforme a Súmula 146 do TST, e devem ser respeitados o limite de 12 horas por plantão, o descanso de 11 horas entre jornadas e a jornada de 40 horas semanais.

ORIENTAÇÕES À CATEGORIA

A troca depende de acordo com o empregador e não é direito exigível. Os candidatos devem comunicar a empresa com antecedência, conferir se o plantão anterior respeita o descanso de 11 horas e guardar o comprovante de comparecimento à prova. Em caso de recusa, devem procurar o departamento jurídico do SINDIFATO. Aos empregadores, a recomendação é acolher e registrar a troca por escrito, o que gera apenas o custo do plantão do substituto e preserva a cobertura técnica da farmácia.

O SINDIFATO avaliará ainda a inclusão, na próxima negociação coletiva, de cláusula de licença remunerada para provas de concurso público.

FILIE-SE AO SINDIFATO

O futuro da sua profissão é decidido agora, e situações como a de um plantonista que precisa escolher entre o trabalho e a prova do concurso mostram por que a categoria precisa estar organizada. Direitos não caem do céu: são construídos por sindicatos fortes e representativos, e cada nova filiação aumenta a força dos farmacêuticos do Tocantins na defesa de seus interesses.

Ao se filiar ao SINDIFATO, você passa a contar com assessoria jurídica, informação de qualidade e voz ativa nas decisões que definem o seu salário e os seus direitos. Não espere que outros decidam por você: filie-se hoje mesmo e faça parte dessa construção coletiva. Uma categoria forte se faz com a classe unida.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.

PALAVRAS-CHAVE: farmacêuticos Tocantins, folga dominical plantonista, concurso da Saúde do Tocantins, SINDIFATO, convenção coletiva

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