Há alguns anos, o Sindicato dos Farmacêuticos vem denunciando a ausência de assistentes nas farmácias dos hospitais públicos do Estado do Tocantins. Em 2019, esse problema se agravou, muitos farmacêuticos estão deixando as suas atribuições profissionais, para realizar trabalhos administrativos, antes realizados pelos assistentes de farmácia. Com o quadro de assistentes reduzidos, algumas farmácias, simplesmente, não contam com esses profissionais, sendo o serviço realizado, pelos próprios farmacêuticos.
Com isso, o acompanhamento e triagem dos pacientes, revisão de tratamentos e a farmácia clínica, realizadas com pacientes, ficaram em segundo plano. Os farmacêuticos estão realizando trabalho de etiquetagem, contagem, elaboração de fitas por horário e em alguns casos, carregando caixas de medicamentos e insumos, entre outras.
A Secretaria de Saúde, mesmo notificada, não providenciou pessoal para ocupar as vagas deixadas. Assim, os farmacêuticos vêm acumulando funções fora das suas atribuições. Segundo o Plano de Carreiras da categoria, as atribuições dos farmacêuticos são: Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades técnico-administrativas relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
A estruturação e organização de instituições de saúde é de extrema importância para o diagnóstico e tratamento de pessoas enfermas, e um elemento que não pode deixar de funcionar com eficácia é a farmácia hospitalar, responsável pela seleção, armazenamento, distribuição e descarte de medicamentos. A farmácia hospitalar mantém uma relação constante com a administração do hospital, com fornecedores e com pacientes, tendo que estar atenta a inúmeros requisitos e responsabilidades.
O farmacêutico hospitalar é o responsável pelas atividades da farmácia de um hospital. Tem as funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconômia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação. Ele ainda integra algumas comissões hospitalares, como CCIH (comissão de infecção hospitalar) e CFT (comissão de farmácia e terapia).
A farmácia hospitalar é uma unidade clínico-assistencial, técnico e administrativo, onde se processam atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica, à produção, ao armazenamento, ao controle, à dispensação, à distribuição de medicamentos e correlatos às unidades hospitalares; bem como à orientação de pacientes internos e ambulatoriais visando sempre a eficácia da terapêutica, além da redução dos custos, voltando-se, também, para o ensino e a pesquisa, propiciando um vasto campo de aprimoramento profissional.
Segundo LUCIANO BEZERRA DE ANDRADE (2015), a portaria nº 4.283, publicada em 2010, pelo Ministério da Saúde (MS) tem o objetivo de desenvolver e traçar diretrizes para o fortalecimento da farmácia hospitalar no Brasil. Descreve que o principal propósito da gestão da farmácia hospitalar é garantir o abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medicamentos.
A Resolução nº 492, em 26 de novembro de 2008, a qual especifica as atribuições do farmacêutico que trabalha dentro do ambiente hospitalar. No que se refere a assistência farmacêutica, nos serviços de atendimento pré-hospitalar e na farmácia hospitalar, as atividades do profissional são:
I. Coordenar ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos e demais produtos para a saúde;
II. Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
III. Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos;
IV. Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica;
V. Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições;
VI. Executar as operações farmacotécnicas, como manipulação de fórmulas magistrais e produção de medicamentos;
VII. Elaborar manuais técnicos e formulários próprios;
VIII. Participar de Comissões Institucionais;
IX. Desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar;
X. Atuar junto à Central de Esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais, podendo inclusive ser o responsável pelo setor;
XI. Atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias;
XII. Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes;
XIII. Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde;
XIV. Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação e programas de pós-graduação contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos
XX. Exercer atividades de pesquisa, participar nos estudos de ensaios clínicos, investigação científica, desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
XVI. Realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes;
XVII. Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos;
XVIII. Prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos;
XIX. Zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional
XX. Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente;
XXI. Orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal; sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico;
XXII. Realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade do hospital e os outros serviços de saúde.
Mas no Tocantins, infelizmente, os Farmacêuticos são subaproveitados, o que, pode ocasionar ineficiência nos gastos públicos e risco emitente a saúde da população que busca atendimento hospitalar. Danos, que seriam reduzidos, se os gestores públicos quisessem solucionar parte dos problemas da saúde.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.