O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) informa aos profissionais que atuam na iniciativa privada sobre um importante direito garantido por lei: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei nº 12.506/2011.
A norma estabelece que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um período de aviso prévio superior ao mínimo de 30 dias, com acréscimos proporcionais ao tempo de serviço prestado à empresa. Essa medida visa dar mais segurança ao profissional dispensado, permitindo tempo adequado para reorganizar sua vida profissional.
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL?
- Período mínimo: 30 dias de aviso prévio são garantidos a todos os trabalhadores.
- Acréscimo proporcional: a cada ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio.
- Limite máximo: o acréscimo proporcional é limitado a 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio (30 dias + 60 proporcionais).
EXEMPLOS PRÁTICOS:
- Farmacêutico com 1 ano de serviço: 33 dias de aviso prévio (30 + 3 x 1).
- Com 5 anos de serviço: 45 dias de aviso prévio (30 + 3 x 5).
- Com 20 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio (30 + 3 x 20 – respeitado o limite máximo de 60 proporcionais).
OUTROS PONTOS IMPORTANTES:
- Indenização ou cumprimento: o trabalhador pode cumprir o aviso proporcional ou receber em dinheiro o valor correspondente ao período.
- Aplicação: o direito é garantido somente em casos de dispensa sem justa causa.
- Desconto: se o profissional pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os dias não trabalhados.
- Prescrição: o aviso prévio não conta para o prazo de entrada com ação trabalhista.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
O aviso prévio proporcional existe para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador: ao primeiro, garante tempo de reorganização profissional; ao segundo, a continuidade dos serviços enquanto busca um substituto.
Por isso, é fundamental que os farmacêuticos conheçam seus direitos e estejam atentos às condições de seus contratos de trabalho. Diante de qualquer dúvida ou situação irregular, procure o SINDIFATO.
SINDICATO FORTE É CATEGORIA PROTEGIDA
O SINDIFATO reforça seu compromisso com a valorização da profissão farmacêutica e convida todos os profissionais da iniciativa privada a participarem do quadro social. Filiar-se ao sindicato é uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e sua atuação profissional protegida.
Mais informações: contato@sindifato.org.br ou pelo nosso WhatsApp (63) 3214-5984.