A convenção coletiva da categoria fixa limite máximo de 8 horas diárias e 40 horas semanais para todo farmacêutico representado pelo instrumento, sem qualquer exceção para cargos de gestão. A dispensa de controle de ponto não autoriza o empregador a ampliar a jornada regular do profissional.
Diante de dúvidas recorrentes encaminhadas por profissionais que ocupam funções de chefia em farmácias e drogarias, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) esclarece que o Farmacêutico Gerente está submetido ao mesmo limite de jornada assegurado a toda a categoria pela Convenção Coletiva de Trabalho. A orientação responde a relatos de escalas fixas que estendem o expediente muito além do teto convencional, prática que o sindicato considera irregular.
O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA
A Cláusula Vigésima Nona da CCT é expressa ao estabelecer que a jornada de trabalho do farmacêutico representado pelo instrumento será de 40 horas semanais, com limite máximo de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. O texto convencional não abre exceção para cargos de gestão, de chefia ou de confiança.
Trata-se, portanto, de norma de limite, e não de simples parâmetro para cálculo de horas extras. O detalhe é decisivo: um teto expresso vincula o empregador ainda que, no caso concreto, não haja registro de ponto. Onde as partes coletivas quiseram criar tratamento diferenciado ao Farmacêutico Gerente, o fizeram em cláusula própria e exclusivamente remuneratória, a Cláusula Oitava, que lhe garante adicional de no mínimo 40% sobre o salário base. Nenhuma outra ressalva foi pactuada, e restrição de direito não se presume.
AUSÊNCIA DE CONTROLE NÃO É AUTORIZAÇÃO PARA JORNADA ILIMITADA
O artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho dispensa o registro de jornada dos exercentes de cargos de gestão. Ocorre que esse dispositivo é regra de exclusão remuneratória e de dispensa de anotação de horários, não uma ampliação do poder de comando do empregador. Em outras palavras: a ausência de controle significa que o gerente pode, eventualmente, realizar horas extras e receber eventuais adicionais noturnos, situações episódicas e mensuráveis. Não significa carta branca para escalá-lo das 7 horas às 21 horas, por exemplo.
Reforça esse entendimento o Parágrafo Único da Cláusula Nona, que veda expressamente a realização de horas extras com a finalidade de aumentar a jornada de trabalho regular do farmacêutico, admitindo-as apenas para fins esporádicos e necessários, sempre com anuência escrita entre as partes. O comando é dirigido à conduta do empregador, e não à forma de pagamento.
DESCUMPRIMENTO GERA MULTA CONVENCIONAL
Escala regular que ultrapassa o teto convencional não é excepcionalidade, mas jornada ordinária travestida de exceção, hipótese de desvirtuamento vedada pelo artigo 9º da CLT e nula de pleno direito na forma do artigo 619 do mesmo diploma. Além disso, a Cláusula Quadragésima da CCT prevê multa mensal de R$ 250,00 por farmacêutico, revertida em favor do profissional prejudicado enquanto perdurar o descumprimento, independentemente das demais sanções cabíveis.
O SINDIFATO orienta que farmacêuticos gerentes submetidos a jornadas superiores ao limite convencional reúnam escalas, comunicados internos e comprovantes de pagamento e procurem a assessoria jurídica da entidade.
FILIE-SE AO SINDIFATO
O seu tempo de trabalho, a sua saúde e a sua remuneração estão em disputa neste exato momento, e quem não participa acaba aceitando as regras que outros escreveram. Milhares de farmacêuticos em todo o país já compreenderam que limites de jornada, adicionais e proteção contra abusos não são concessões espontâneas: são conquistas arrancadas na mesa de negociação por sindicatos fortes e vigilantes.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você passa a contar com assessoria jurídica especializada, orientação sobre a aplicação correta da convenção coletiva e voz ativa nas assembleias que definem os seus direitos. Cada nova filiação amplia o poder de fiscalização e de pressão da categoria diante do descumprimento das cláusulas convencionais. Não espere o abuso chegar até você: filie-se hoje mesmo e faça parte dessa construção coletiva. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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