FARMACÊUTICO GANHA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR APLICAÇÃO DE INJEÇÕES

Em decisão proferida no dia 06 de janeiro de 2021, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Raia Drogasil S.A., uma das maiores redes de farmácia do país, localizada em São Paulo, ao pagamento de adicional de insalubridade a um farmacêutico responsável pela aplicação de aproximadamente cinco injeções diárias em uma das suas unidades na capital paulista. A corte superior reconheceu que, apesar do uso de luvas pelo profissional, não há evidências de que o equipamento de proteção individual (EPI) fosse capaz de eliminar totalmente os riscos associados ao contato com agentes biológicos.

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter revogado a decisão de primeira instância que favorecia o trabalhador. O TRT-SP argumentou que não se poderia confirmar se o farmacêutico tinha contato habitual ou intermitente com agentes insalubres, considerando que sua atividade se dava em um estabelecimento comercial, e não em um hospital.

Contudo, no recurso ao TST, o empregado sustentou que sua exposição a riscos biológicos era constante, não apenas pela aplicação de medicamentos injetáveis, mas também pelo manejo de agulhas e seringas utilizadas, o que caracterizava o ambiente de trabalho da farmácia como um local de atendimento à saúde humana, especialmente na sala de aplicação.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso no TST, destacou a Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho e Previdência. O Anexo XIV dessa norma estabelece o adicional de insalubridade em grau médio para atividades em contato permanente com pacientes ou material infectocontagioso, estendendo-se a “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. A interpretação dessa norma pelo TST fundamentou o entendimento de que a exposição do farmacêutico a agentes biológicos em drogarias justifica o pagamento do adicional de insalubridade.

A decisão do TST foi unânime, marcando um precedente importante para a valorização das condições de trabalho dos profissionais da área farmacêutica, especialmente aqueles que realizam procedimentos de aplicação de injeções em farmácias e drogarias.

Processo: RR-1002987-44.2015.5.02.0241

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos com informações do TST.