Esclarecimentos sobre o 13º do Farmacêutico Plantonista

O ano de 2015 está chegando ao fim, e com ele muitas dúvidas em relação ao pagamento do 13º Salário, especialmente ao Farmacêutico plantonista. A primeira parcela pode ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS.

Para o Farmacêutico mensalista, o 13º salário será calculado sobre os meses trabalhados. Ou seja, para cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Para o Farmacêutico plantonista, a regra é um pouco diferente. Como o plantonista não recebe um valor fixo, pois depende da quantidade de plantões realizados no mês, o valor do 13º salário é calculado pela média salarial dos salários recebidos dentro do exercício.

Para mais informações envie um email para contato@sindifato.org.br

Da redação