Termo aditivo já foi assinado pelos sindicatos e depositado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A CLT é clara: a norma coletiva entra em vigor três dias após a entrega do documento, e não na data do registro. Quem descumprir está sujeito à multa de R$ 250,00 por farmacêutico, a cada mês.
Farmácias e drogarias do Tocantins que estão adiando a aplicação do novo piso salarial dos farmacêuticos, sob a alegação de que a Convenção Coletiva de Trabalho ainda não teria sido homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descumprem norma coletiva plenamente vigente e acumulam multa a cada mês de atraso.
O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, foi aprovado em assembleia geral e assinado pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins, entidade que representa as farmácias e drogarias. O documento já foi depositado no Sistema Mediador, restando apenas o processamento interno do órgão.
A LEI NÃO EXIGE HOMOLOGAÇÃO PARA QUE A CONVENÇÃO PRODUZA EFEITOS
O Ministério do Trabalho e Emprego não homologa convenção coletiva. Compete ao órgão apenas o registro e o arquivamento do instrumento depositado pelas entidades sindicais, ato destinado à publicidade.
O artigo 614, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho determina de forma expressa que as convenções e os acordos entram em vigor três dias após a data da entrega do documento ao órgão. O marco legal, portanto, é o protocolo, e não o registro posterior. Some-se a isso o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos como direito fundamental dos trabalhadores.
Na prática, a demora administrativa é fato alheio à vontade das partes que negociaram e assinaram o instrumento. Aceitar a alegação patronal significaria transferir ao farmacêutico o ônus de um atraso que ele não provocou.
O QUE O FARMACÊUTICO DEVE RECEBER DESDE AGOSTO
Desde 1º de agosto de 2026, o piso da categoria é de R$ 6.084,29 para a jornada de 40 horas semanais e de R$ 6.690,44 para a jornada de 44 horas, nos estabelecimentos que funcionam de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 12h00, mediante termo de compromisso junto ao Conselho Regional de Farmácia. A hora trabalhada passou a R$ 30,45 e a hora do plantonista a R$ 35,91, com limite de 12 horas por plantão.
O reajuste de 5% alcança também os salários pagos acima do piso, vedada qualquer redução ou aplicação de índice inferior. As diferenças são devidas desde a competência de agosto, com reflexos em repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário, férias, FGTS e recolhimentos previdenciários.
SINDIFATO NOTIFICA AS EMPRESAS E COBRARÁ A MULTA CONVENCIONAL
O SINDIFATO está notificando extrajudicialmente os empregadores que mantiverem a recusa, com prazo para implantação do piso e pagamento das diferenças retroativas. Persistindo o descumprimento, o sindicato adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de cumprimento na condição de substituto processual da categoria, independentemente de autorização individual dos profissionais.
A convenção prevê cláusula penal de R$ 250,00 mensais por farmacêutico prejudicado, valor que se renova a cada mês de descumprimento e reverte em favor do próprio profissional lesado, sem prejuízo das demais sanções. Há ainda multa de 7% sobre as parcelas salariais não quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente.
A entidade orienta os farmacêuticos a conferirem o contracheque das competências de agosto em diante e a comunicarem qualquer irregularidade ao sindicato, encaminhando os demonstrativos de pagamento para análise.
FILIE-SE AO SINDIFATO
O seu salário está sendo negado agora, e cada mês de silêncio é dinheiro que não volta. Milhares de farmacêuticos em todo o país já entenderam que piso salarial, reajuste anual e proteção contra o descumprimento das normas coletivas não são favores: são conquistas defendidas por um sindicato forte, presente na mesa de negociação e pronto para cobrar o que foi assinado. Quando a categoria se cala, quem lucra é quem descumpre.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você passa a contar com assessoria jurídica, acompanhamento do seu contracheque, informação de qualidade e voz ativa nas assembleias que definem o seu salário e os seus direitos. Não espere que outros decidam por você: filie-se hoje mesmo ao SINDIFATO e some forças com quem defende a profissão todos os dias. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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