A noção de que os trabalhadores terceirizados têm salários menores pelo fato de serem terceirizados é equivocada, segundo o economista e professor da FEA/USP, Hélio Zylberstajn. Em sua fala no Fóruns Estadão Brasil Competitivo, nesta terça-feira, 4, o especialista em mercado de trabalho argumentou que os rendimentos menores têm relação com a atividade desenvolvida pelos empregados, e não aos seus vínculos trabalhistas.
“É mais ou menos como comparar o salário de uma pessoa que faz a limpeza de um escritório como o salário de quem desenvolve as atividades do escritório”, exemplificou. Segundo o professor, o trabalhador que atua na função terceirizada recebe menos porque tem menos escolaridade, menos qualificação e, por consequência, desempenha função com menor valorização. “O mesmo vale para o argumento do número de acidentes”, disse.
Já o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, argumenta o contrário e defende que a terceirização é, sim, uma forma de precarizar o trabalho. Segundo ele, os salários dos terceirizados são, em média 28% menores, a rotatividade é maior entre esse tipo de empregado, além de o índice de acidentes de trabalho fatais também ser mais elevado. “Essa radiografia permite dizer que houve, em medida importante, a precarização devido à terceirização”, afirmou.
Marques afirmou, porém, ser favorável à regulação do tema e citou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), proposto pelo governo federal, que consiste na redução de 30% da jornada de trabalho com equivalente diminuição dos salários, mas com a compensação de 15% dos rendimentos dos trabalhadores por parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Talvez o PPE seja uma pista de um programa que nasce do acordo coletivo e isso ode ser solução para a discussão sobre atividade-fim e atividade-meio”, pontuou.
Terceirização diminuirá insegurança jurídica no Brasil, diz Abit
O projeto de terceirização da mão de obra que tramita no Senado não vai precarizar as condições de trabalho e, por outro lado, diminuirá a insegurança jurídica vigente no País. De acordo com Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), não é normal para um país com 200 milhões de habitantes ter 100 milhões de causas judiciais, o que reflete o alto grau de judicialização dos conflitos.
“Vejo como necessário trazer racionalidade e afastar o viés ideológico do debate sobre terceirização”, afirmou Pimentel durante o evento Fóruns Estadão Brasil Competitivo que abordou o tema nesta terça-feira.
Para Pimentel, a terceirização é essencial para a indústria têxtil, que conta com uma cadeia com muitos elos, o que leva a uma insegurança jurídica ainda maior. Ele citou o exemplo, sem citar nomes, de uma empresa que fatura R$ 250 milhões e gasta 2% do faturamento, ou R$ 5 milhões anuais, com despesas de processos trabalhistas. “Precisamos fazer com que a terceirização aconteça sem precarização, mas também sem engessar a nossa capacidade produtiva”, ressaltou.
Para Fernando Ázar, sócio de consultoria tributária da Delloite, o risco de enrijecimento das regras é real, uma vez que dos 14 artigos do projeto de lei no Senado, sete tratam de direitos trabalhistas e obrigações do empregador. “Não é sensato falar em risco de precarização”, disse.
Ele citou ainda um estudo da Delloite com os processos de terceirização observados em onze países. Uma das conclusões é que, em todos os países analisados, é permitida a terceirização da atividade-fim e a responsabilidade pelos empregados terceirizados é da empresa contratada – e não da contratante. “Faz sentido o Brasil se distanciar e criar ordenamento jurídico tão diferente?”, questionou Ázar.
Terceirização não é forma de contrato, mas maneira de organizar negócio, diz CNI
Se o uso de trabalhadores terceirizados fosse proibido, 57,4% das indústrias teriam “graves impactos negativos”, segundo a diretora da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Sylvia Pimentel. A executiva defendeu que a escolha de uma empresa sobre que segmentos da atividade terceirizar integra a dinâmica de negócio das companhias.
“A terceirização não é uma forma de contrato de trabalho. É uma maneira de organização de negócio”, afirmou, durante participação na edição sobre terceirização dos Fóruns Estadão Brasil Competitivo. Nesse sentido, defendeu Sylvia, a terceirização não se resume aos serviços de apoio, como limpeza e segurança, mas também contempla atividades diretamente relacionadas ao principal negócio das empresas.
Levantamento da CNI com 2,3 mil empresas em janeiro de 2014 revelou também que 69,7% das indústrias utilizam ou utilizaram trabalhadores terceirizados. Quanto aos efeitos da proibição deste tipo de mão de obra, 28% declararam que não seriam afetados caso a restrição ocorresse, enquanto para 42% haveria perda de competitividade e para 15,4% uma ou mais linhas de produção seriam inviabilizadas.
Terceirização eleva emprego formal no País, diz LCA Consultores
A terceirização é uma maneira de incentivar a criação de postos de trabalho de maneira mais difusa pelo território nacional, além de possibilitar que a inovação tecnológica desenvolvida se espalhe de maneira mais rápida pela economia. A avaliação é de Cláudia Viegas, diretora da LCA Consultores. “Se o prestador de serviço inova, ele leva inovação para todos as empresas para que presta serviço”, disse, durante participação no Fóruns Estadão Brasil Competitivo sobre a terceirização do mercado de trabalho.
No evento, realizado na sede do Grupo Estado, nesta terça-feira, 4, Cláudia dimensionou a importância que esse tipo de vínculo já tem no País. Ela citou o setor de call centers que gera mais emprego formal nas regiões Norte e Nordeste, que contratam, sobremaneira, jovens com o primeiro emprego e, por consequência, melhoram as condições do mercado de trabalho de maneira mais equânime pelo território nacional, equilibrando a diferença em relação ao Sul e ao Sudeste.
Alexei Macorin, diretor presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) também defende que a terceirização é um fator de incentivo à inovação. Ele ressalta que este tipo de vínculo já é uma realidade no País há anos e, por isso, a discussão deve ser focada na regulamentação do tema e não sobre ser favorável ou contrário. “No Brasil, há 790 mil empresas prestadoras de serviços, 13 milhões de empregados terceirizados, faturamento de R$ 536 bilhões, além de cerca de R$ 17,4 bilhões em contribuição ao FGTS e R$ 43 bilhões de recolhimento anual ao INSS”, exemplificou.
Para ele, a regulamentação trata de dar segurança jurídica e põe fim à discussão sobre as diferenças entre atividades-fim e atividades-meio, que atualmente baliza que tipo de função em determinada empresa pode ou não ser terceirizada. “Esse debate não traz nenhum tipo de resultado e só gera dúvidas”, disse. Segundo Marcorin, a regulamentação também reduziria a quantidade de discussões judiciais trabalhistas que se tem no País.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Mário Braga, 04.08.2015