O Sindicato dos Farmacêuticos informa a categoria profissional que o dia de Corpus Christi, comemorado tradicionalmente na próxima quinta-feira, dia 8 de junho, não é considerado um feriado de acordo com a Lei n. 662, de 6 de abril de 1949.
Conforme estabelecido pela legislação vigente, todos os feriados nacionais, estaduais, municipais e distritais são determinados por leis específicas. No caso do dia de Corpus Christi, embora seja amplamente celebrado, não existe uma legislação que o estabeleça como feriado obrigatório.
Dessa forma, é importante ressaltar que a decisão de considerar o dia como ponto facultativo fica a critério do empregador. Não há uma obrigação legal ou norma coletiva de trabalho da categoria que imponha o reconhecimento do feriado para os profissionais farmacêuticos.
Portanto, solicitamos que estejam cientes de que as farmácias e drogarias podem funcionar normalmente neste dia, de acordo com as determinações e políticas adotadas pelos respectivos empregadores. Recomendamos que verifiquem junto aos seus locais de trabalho se haverá alguma alteração na escala de trabalho ou alguma orientação específica para o dia de Corpus Christi.
Caso tenham dúvidas adicionais sobre a questão do feriado ou qualquer outra questão relacionada aos direitos trabalhistas, sugerimos que consultem o sindicato ou busquem orientação jurídica especializada.
Aproveitamos para reforçar nosso compromisso em zelar pelos direitos e interesses da categoria farmacêutica, bem como fornecer informações atualizadas e relevantes para todos os profissionais.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos,