A contribuição assistencial representa um tema de suma importância para a categoria farmacêutica, constituindo-se em um valor aprovado durante assembleias gerais da categoria. Este valor tem como principal finalidade custear as despesas relacionadas às negociações coletivas de trabalho, desempenhando um papel fundamental na conquista e manutenção de benefícios essenciais para os profissionais deste setor.
Os Benefícios Alcançados
Entre os benefícios conquistados e delineados nas normas coletivas, destacam-se conquistas de grande magnitude, voltadas para a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos farmacêuticos. Alguns desses benefícios incluem:
Limite da Jornada de Trabalho: As normas coletivas estabelecem um limite de 40 horas semanais de trabalho, promovendo um equilíbrio essencial entre a vida pessoal e profissional dos farmacêuticos, enquanto a legislação vigente determina um limite de 44 horas semanais.
Piso Salarial: Foi definido um piso salarial mínimo de R$ 5.271,00, assegurando uma remuneração justa e condizente com a qualificação dos farmacêuticos, quando comparado ao salário mínimo nacional de R$ 1.320,00.
Percentual de Horas Extras: A categoria conquistou um percentual de 75% para horas extras de segunda à sexta-feira e 100% para sábados, domingos e feriados, garantindo uma adequada compensação pelo tempo de trabalho adicional, quando a legislação comum prevê apenas 50%.
Adicional Noturno: Com um percentual de 30%, a partir das 22:00 às 6:00 do dia seguinte, os farmacêuticos têm seus direitos noturnos respeitados, enquanto a legislação geral estabelece das 23:00 às 5:00 da manhã do dia seguinte, com um percentual de 20%.
Participação em Eventos Científicos: Os profissionais podem se ausentar do trabalho por até 30 dias para participar de eventos científicos, cursos e congressos, sem descontos em suas remunerações, sendo este um benefício exclusivo da categoria.
A Contribuição Assistencial como Suporte Fundamental
A contribuição assistencial, no valor anual de R$ 160,00, representa um investimento mínimo quando consideramos o conjunto de benefícios alcançados e mantidos pelo sindicato dos farmacêuticos do Tocantins. Analisando o ganho anual de um farmacêutico que possui um único vínculo de trabalho e recebe o piso salarial estipulado em norma coletiva, esse valor corresponde a uma parcela insignificante, representando apenas 0,23% do total.
A Validade Constitucional da Contribuição
É relevante salientar que, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição assistencial pode ser instituída por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que seja garantido ao trabalhador o direito de oposição. Essa decisão reforça a importância desse recurso na manutenção dos direitos e benefícios da categoria, garantindo a sustentabilidade das conquistas.
Em síntese, a contribuição assistencial desempenha um papel essencial na garantia e manutenção dos direitos e benefícios dos farmacêuticos, contribuindo para a valorização e o fortalecimento da categoria. Considerando o montante de benefícios conquistados, esse investimento mínimo é justificável e assegura condições de trabalho adequadas para os profissionais farmacêuticos.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.