CONTRATAÇÃO HÍBRIDA DE FARMACÊUTICO COMO BALCONISTA: PRÁTICA ARRISCADA E ILEGAL, ALERTA SINDIFATO

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) emite alerta às farmácias e drogarias sobre a contratação de profissionais farmacêuticos para jornadas de 4 horas diárias, divididas em 2 horas como farmacêutico e 2 horas como balconista. Essa modalidade é considerada legalmente perigosa e pode gerar sérios passivos trabalhistas para as empresas.

A Justiça do Trabalho classifica essa prática como acúmulo ou desvio de função, protegendo o trabalhador pelo princípio da primazia da realidade. Se comprovado que o farmacêutico executa tarefas habituais de balconista, o juiz pode reconhecer o desequilíbrio contratual, especialmente em profissão regulamentada com piso salarial próprio.

Decisões judiciais reforçam o risco. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu adicional salarial a farmacêutico que atuava também como caixa e balconista, evitando enriquecimento ilícito do empregador. Já o TRT-6 reconheceu plus salarial para farmacêutica responsável por manuseio de valores, atividade alheia à profissão.

Outro ponto crítico é o piso salarial. A Constituição garante remuneração proporcional à jornada como farmacêutico. Pagar parte como balconista pode ser visto como burla à lei, obrigando a empresa a remunerar toda a jornada pelo piso da categoria farmacêutica.

Para evitar litígios, o SINDIFATO recomenda contratações claras: admitir o profissional exclusivamente como farmacêutico para 4 horas diárias, remunerando pelo piso proporcional. Tarefas eventuais de balcão não justificam redução salarial, preservando a qualificação técnica essencial.

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Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO

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