A respeito do MEMORANDO-CIRCULAR/SES/GABSEC/Nº 31/2016, não merece credibilidade, pois, não é função do patronal orientar os trabalhadores nos movimentos paredistas.
A greve dos trabalhadores é legítima pois todas as todas as tratativas foram encerradas, restando a única opção, a paralisação.
Os farmacêuticos, por suas funções essenciais não poderão paralisar suas atividades, porém, PODEM E DEVEM manifestar o seu descontentamento e unir forças ao movimento de greve.
Durante o período de greve, todos os trabalhadores deveram permanecer no local de trabalho e registrar o ponto.
No nosso caso, todos as atividades deverão ser realizadas, e após o término da rotina, os farmacêuticos poderão se unir ao movimento de greve, não poderão de forma alguma deixar de cumprir com suas obrigações laborais.
Existem várias maneiras de participar de um movimento de greve, uma delas é não deixar o serviço paralisado, porém, quando não houver rotina dos serviços essenciais, os colegas poderão se unir aos demais servidores na frente das unidades de saúde/hospitais.
O serviço realizado pelos farmacêuticos não pode parar, porém, é possível que cada setor, se organize em escalas para não deixar o serviço paralisado. Na maioria das vezes, o farmacêutico trabalha sozinho, o que dificulta uma mobilização maior. Porém, nos horários em que não estiver em atividade, mas a disposição do órgão, o farmacêutico pode aderir ao movimento.
Qualquer ocorrência, qualquer ameaça, qualquer intervenção do patronal deve ser comunicada a diretoria do Sindifato para providencias, usem telefones celulares, para gravar ou filmar conversar ou atitudes que ameacem a categoria em seu legítimo direito de greve.
Atenciosamente
A Diretoria do Sindifato