Para que os farmacêuticos(as) possam organizar suas escalas de trabalho, disponibilizamos o calendário oficial anual do Tocantins onde constam os Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Pontos Facultativos estabelecidos a partir de leis, decretos, portarias ou qualquer outro tipo de legislação pertinente.
SÁBADO, 1 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Couto Magalhães (Feriado Municipal),
- Aniversário de Formoso do Araguaia (Feriado Municipal); e
- São Sebastião do Tocantins (Feriado Municipal)
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário do Tocantins (Feriado Estadual)
- Aniversário de Novo Alegre e Paranã (Feriado Municipal)
SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Tocantínia (Feriado Municipal)
SÁBADO, 8 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Itaporã do Tocantins (Feriado Municipal); e
- Aniversário de Pindorama (Feriado Municipal)
QUARTA-FEIRA, 12 DE OUTUBRO DE 2022
- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
- Aniversário de Sandolândia (Feriado Municipal); e
- Aniversário de Juarina (Feriado Municipal)
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Ananás (Feriado Municipal);
- Aniversário de Axixá do Tocantins (Feriado Municipal); e
- Aniversário de Sítio Novo do Tocantins (Feriado Municipal)
DOMINGO, 23 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Monte do Carmo (Feriado Municipal);
- Aniversário de Paraíso do Tocantins (Feriado Municipal); e
- Aniversário de Santa Fé do Araguaia (Feriado Municipal)
SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022
- Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Ponto Facultativo)
SÁBADO, 29 DE OUTUBRO DE 2022
- Aniversário de Aurora do Tocantins (Feriado Municipal).
Segundo a norma coletiva da categoria, os farmacêuticos que trabalham em farmácias, drogarias e distribuidoras em todos os municípios do Estado do Tocantins, os sábados, domingos e feriados são considerados descanso semanal remunerado.
Nessas datas, os farmacêuticos mensalistas serão substituídos pelos plantonistas, que deverão receber remuneração de acordo com o número de horas trabalhadas, mais o auxílio alimentação, e adicional noturno, para quem permanece no trabalho após as 22 horas.
A norma coletiva da categoria prevê uma multa por descumprimento no valor de R$ 250, por profissional, que será paga pelo estabelecimento empregador.
Consulte a norma coletiva completa no link https://www.sindifato.com.br/convencoes/
Fonte: Sindicato dos farmacêuticos. https://www.sindifato.com.br/feriados/