Na última reunião do Conselho Municipal de Saúde, o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, levantou uma questão importante: a remuneração dos farmacêuticos preceptores que supervisionam estagiários nas farmácias públicas municipais. Durante o encontro, tanto a Fundação Escola de Saúde Pública (FESP) quanto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) informaram que não irão remunerar esses profissionais, alegando que a formação de novos profissionais é uma obrigação dos trabalhadores do SUS.
O Sindicato dos Farmacêuticos reafirma sua posição clara: é necessário que os farmacêuticos preceptores sejam devidamente remunerados, seja pela SEMUS, FESP ou pelas próprias instituições de ensino. Não é justo que os profissionais assumam responsabilidades adicionais, como a orientação e supervisão de estagiários, sem a devida contrapartida.
Orientamos que nenhum profissional se sinta obrigado a receber estagiários sem a remuneração adequada. Ser preceptor exige não apenas tempo, mas também habilidades específicas que servem como elo entre o ensino e a prática profissional.
O Código de Ética da profissão farmacêutica é claro ao prever que “Todos os inscritos devem exercer a profissão com honra e dignidade, devendo dispor de condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho” (Art. 5º – Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022). Além disso, o Art. 12 reforça que é direito do farmacêutico recusar o exercício da profissão ou suspender sua atividade em instituições sem remuneração ou condições dignas de trabalho, exceto em situações de urgência ou emergência.
O Sindicato dos Farmacêuticos se compromete a continuar negociando com as instituições envolvidas para garantir a organização e remuneração adequada dos farmacêuticos preceptores. Não aceitamos o argumento de que isso nunca foi reivindicado por nenhuma outra categoria à SEMUS e consideramos que essa demanda é justa e legítima.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos